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Douglas de Melo
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Advogado
Agricultor
Agronomo
Alfaiate
Analista
Aposentado
Arquiteto
Assistente Social
Atleta
Ator
Autonomo
Aux. De Escritorio
Bancario
Bibliotecario
Bombeiro
Cantor
Comandante
Comerciante
Comerciario
Comissario
Comprador
Contador
Corretor
Datilografo
Decorador
Delegado
Demonstrador
Dentista
Desenhista
Desenhista Tecnico
Despachante
Diretor de Empresa
Diretor de ensino
Economista
Editor
Educador fisico
Eletricista
Empresario
Enfermeiro
Engenheiro
Estudante
Fiscal
Fisico
Fisioterapeuta
Fun Publico Aposentado
Fun. Publico Estadual
Fun. Publico Federal
Fun. Publico Municipal
Gerente
Grafico
Industrial
Jornalista
Juiz de Direito
Locutor
Mecanico
Mecanico Manutencao
Medico
Metalurgico
Microempresario
Militar
Modelo
Motorista de Carga
Motorista de Passageiros
Musico
Nutricionista
Outros
Pecuarista
Pedagogo
Piloto de Aeronave
Pintor
Procurador
Produtor
Professor Ens. Superior
Professor P.S Grau
Projetista
Protetico
Psicologo
Publicitario
Quimico
Recepcionista
Relacoes Publicas
Repres. Comercial
Secretaria
Sociologo
Tecnico de Agronomia
Tecnico de Contabilidade
Tecnico de Eletricidade
Tecnico de Mecanica
Tecnico de Quimica
Telefonista
Vendedor
Veterinario
Profissão*
Empresa
Tipo Sanguíneo*
Plano de Saúde*
Tam. Tênis*
Tam. Camisa*
Autoriza aparecer dados de atividades e conquistas para outros alunos da Top Notch Training
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICO-ESPORTIVA Pelo presente instrumento particular, de um lado: (1) ATLETA, conforme dados pessoais previamente informados no cadastro pessoal realizado em website de treinamento online adotado pela ASSESSORIA (Plataforma de Treinamento Online), bem como vinculados ao aceite digital deste contrato, doravante denominado(a) simplesmente ATLETA; E, de outro lado: (2) Top Notch Training Organização de Atividades Desportivas Ltda., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 07.777.373/0001-12, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Nazaré Rezek Farah, nº 71, Bairro Vila Santa Catarina, CEP 04367-050, doravante denominado simplesmente ASSESSORIA, e, em conjunto com o(a) ATLETA, as PARTES. As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Orientação Técnico-Esportiva, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, com a assinatura eletrônica realizada mediante aceite digital na Plataforma de Treinamento Online, o que confere plena validade e eficácia ao presente contrato. ________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de orientação técnico-esportiva, pela ASSESSORIA, através de planilha de treinamento de caminhada e/ou corrida a ser disponibilizada por meio de sistema on-line. A orientação técnico-esportiva também inclui acompanhamento remoto do desempenho do(a) ATLETA por parte da ASSESSORIA. 1.2. Como cortesia, sempre que possível e permitido, a ASSESSORIA realizará acompanhamento presencial, avaliações físicas e desenvolverá demais atividades necessárias para o desenvolvimento esportivo do(a) ATLETA. ________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA ASSESSORIA 2.1. A ASSESSORIA compromete-se a: 2.1.1. Planejar, elaborar e acompanhar os treinos do(a) ATLETA, de acordo com objetivos pessoais estabelecidos e condições físicas atestadas; 2.1.2. Encaminhar mensalmente, através de sistema de treinamento online, as planilhas de treinamento de caminhada e/ou corrida do(a) ATLETA; 2.1.3. Proporcionar avaliações periódicas para o devido ajuste dos programas de treinamento, nos termos da Cláusula 1.2; 2.1.4. Fornecer orientação e suporte remoto durante o período de vigência do contrato, em horários preestabelecidos, bem como suporte presencial sempre que possível e permitido; e 2.1.5. Zelar pela segurança do(a) ATLETA durante as atividades supervisionadas presencialmente. ________________________________________ CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ATLETA 3.1. O(A) ATLETA compromete-se a: 3.1.1. Fornecer informações verídicas e atualizadas sobre seu estado de saúde e condições físicas no momento do cadastro e ao longo da prestação de serviços, inclusive por meio de atestados médicos e de outros profissionais de saúde capacitados; 3.1.2. Seguir as orientações e instruções fornecidas pela ASSESSORIA; 3.1.3. Informar prontamente sobre qualquer problema de saúde e/ou dificuldade encontrada durante os treinos; 3.1.4. Respeitar os horários e regras estabelecidos pela ASSESSORIA para a realização dos serviços, inclusive os oferecidos como cortesia; e 3.1.5. Usar o uniforme da ASSESSORIA em provas e eventos oficiais promovidos pela ASSESSORIA. ________________________________________ CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E DA RESCISÃO 4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data do aceite digital realizado na Plataforma de Treinamento Online adotada pela ASSESSORIA, sendo automaticamente prorrogado por igual período caso não haja rescisão expressa por uma das Partes. 4.2. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por ambas as partes, mediante comunicação escrita com aviso prévio de, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos. 4.3. Em caso de rescisão contratual antes do término do mês contratado, o ATLETA terá acesso a sua planilha de treinos na Plataforma de Treinamento Online até o final do período já pago. 4.4. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste contrato, a Parte prejudicada poderá rescindir o contrato imediatamente através de comunicação oficial via e-mail, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos sofridos. ________________________________________ CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO 5.1. Pelos serviços contratados, o(a) ATLETA pagará à ASSESSORIA a quantia mensal de R$247,46 (duzentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), conforme meio de pagamento indicado pela ASSESSORIA no momento da contratação. 5.2. O(A) ATLETA se compromete com o pagamento antecipado, pelo período a ser selecionado no ato da inscrição. O pagamento deverá ser realizado mensalmente pelo(a) ATLETA até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de aplicação, em caso de atraso, de multa fixada em 10% (dez porcento), bem como de juros fixados em 10% (dez porcento) ao mês. 5.3. O não cumprimento das planilhas de treinamento elaboradas pela ASSESSORIA e devidamente disponibilizadas na Plataforma de Treinamento Online, por qualquer motivo, não isenta o(a) ATLETA do pagamento integral da mensalidade. 5.4. A ASSESSORIA se reserva o direito de não enviar e/ou disponibilizar as planilhas de treinamento na Plataforma de Treinamento Online para o (a) ATLETA que esteja em atraso com a mensalidade, sem estabelecer prazo de tolerância para o pagamento. 5.5. Em caso de desistência do programa de treinamento, o(a) ATLETA deverá comunicar a desistência à ASSESSORIA com 5 (cinco) dias úteis de antecedência mediante comunicação escrita. 5.6. A suspensão temporária dos serviços prestados pela ASSESSORIA poderá ser solicitada pelo(a) ATLETA por quaisquer motivos, nos seguintes prazos prévios: 5.6.1. 7 (sete) dias corridos no PLANO TRIMESTRAL; 5.6.2. 15 (quinze) dias corridos no PLANO SEMESTRAL; 5.6.3. 30 (trinta) dias corridos no PLANO ANUAL. 5.7. Em caso de lesão ou doença comprovada do(a) ATLETA, a ASSESSORIA suspenderá o serviço pelo período que entender necessário, de acordo com as necessidades do(a) ATLETA, e/ou de acordo com recomendação médica e/ou fisioterápica. 5.8. Em hipótese alguma haverá devolução ou transferência do pagamento efetuado pelos serviços contratados pelo(a) ATLETA, com exceção para devolução em casos excepcionais, como falecimento ou incapacidade permanente do(a) ATLETA, respeitando-se a boa-fé contratual. 5.9. A mensalidade será reajustada anualmente no dia 1º de fevereiro, de acordo com a variação positiva em termos percentuais do IPCA/IBGE, tendo como base o valor acumulado no ano anterior, ou, em caso de indisponibilidade, com base no índice que vier a substituí-lo. ________________________________________ CLÁUSULA SEXTA DA RESPONSABILIDADE 6.1. A ASSESSORIA não se responsabiliza por lesões ou acidentes eventualmente sofridos pelo(a) ATLETA fora do âmbito de suas atividades supervisionadas presencialmente. 6.2. A ASSESSORIA não se responsabilizará por eventuais lesões ou acidentes que ocorram devido à não adesão às orientações fornecidas pela ASSESSORIA, ou em razão de atividades realizadas sem supervisão pelo(a) ATELTA, nem para atividades e eventos promovidos por terceiros que suscitem eventual risco de lesões e acidentes. 6.3. Ao firmar o presente instrumento com o aceite digital, o(a) ATLETA declara estar ciente de que a prática esportiva envolve riscos e assume integralmente a responsabilidade por sua participação nas atividades. 6.4. Ao firmar o presente instrumento com o aceite digital, o(a) ATLETA declara estar apto para a prática de atividade física, podendo a ASSESSORIA solicitar, a qualquer momento, declaração ou atestado médico que comprovem a aptidão física. 6.5. Em caso de necessidade de atendimento médico emergencial, a ASSESSORIA acionará o atendimento do sistema público de saúde para prestar o primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública de saúde, sob responsabilidade desta. 6.5.1. O(a) ATLETA ou seu (sua) acompanhante responsável poderá(ão) se decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico, entre outros), eximindo a ASSESSORIA de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, sobre as consequências desta decisão. 6.5.2. A ASSESSORIA não tem responsabilidade sobre quaisquer despesas médicas e hospitalares que o(a) ATLETA venha a ter antes, durante ou após as atividades supervisionadas presencialmente. ________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA DAS PARCERIAS E BENEFÍCIOS 7.1. A ASSESSORIA poderá firmar parcerias com empresas e/ou demais prestadores de serviços com o objetivo de proporcionar vantagens, descontos ou benefícios exclusivos para todos os seus atletas, incluindo o(a) ATLETA. 7.2. A concessão de quaisquer benefícios será divulgada pela ASSESSORIA ao(à) ATLETA, com informações detalhadas sobre condições e regras de uso, por meio de comunicações oficiais escritas e/ou verbais, bem como por meio de publicações feitas em página pública em redes sociais. 7.3. Além das condições específicas de cada uma das parcerias, para que o(a) ATLETA possa usufruir regularmente das parcerias que vierem a ser anunciadas pela ASSESSORIA, deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais: 7.3.1. O(A) ATLETA deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto à ASSESSORIA; 7.3.2. O(A) ATLETA deverá estar regularmente inscrito(a) na ASSESSORIA ou, caso necessário, registrado(a) e/ou inscrito(a) na empresa parceira; e 7.3.3. O(A) ATLETA deverá cumprir eventuais prazos mínimos de permanência que venham a ser estabelecidos em relação a cada parceria. 7.4. Nas hipóteses em que as parcerias envolvam descontos em matrículas ou mensalidades tanto para os atletas da ASSESSORIA que usufruam dos serviços dos parceiros, quanto para pessoas relacionadas aos parceiros que usufruam dos serviços da ASSESSORIA , caso ocorra o desligamento do(a) ATLETA, o reingresso com aproveitamento de eventuais benefícios financeiros somente será permitido após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data de comunicação oficial do desligamento do(a) ATLETA. 7.5. A inobservância das condições estabelecidas acima autoriza a ASSESSORIA a cobrar o valor integral da mensalidade, sem que o(a) ATLETA possa realizar o aproveitamento de eventuais benefícios financeiros que tenham sido concedidos anteriormente. ________________________________________ CLÁUSULA OITAVA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 8.1. Declaro, para todos os fins, que, na qualidade de ATLETA interessado(a) em receber orientação para meus treinamentos, tenho total conhecimento dos riscos que o esporte pode trazer, especialmente quanto a lesões musculares e outros distúrbios, decorrentes da prática esportiva ou de atividades realizadas em desacordo com as minhas reais condições físicas. 8.2. Declaro, ainda, que estou em boas condições físicas e não possuo qualquer deficiência capaz de colocar em risco a minha saúde em decorrência da prática da atividade física proposta, responsabilizando-me integralmente por todas as informações prestadas à ASSESSORIA em decorrência dos periódicos questionamentos sobre meu comportamento físico em resposta aos treinamentos. 8.3. Estou ciente de que devo comunicar prontamente qualquer mudança no meu estado de saúde ou condição física que possa comprometer minha participação segura nas atividades propostas. ________________________________________ CLÁUSULA NONA DA CAPTAÇÃO E USO DE IMAGEM 9.1. O(A) ATLETA autoriza a ASSESSORIA a captar, utilizar e divulgar sua imagem, voz e/ou nome em fotos, vídeos, gravações ou outros materiais produzidos durante a execução das atividades esportivas, treinos, eventos ou outras situações relacionadas aos serviços prestados pela ASSESSORIA. 9.2. A utilização das imagens e demais materiais captados será realizada exclusivamente para fins promocionais, publicitários, institucionais ou educacionais, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus ou remuneração ao(à) ATLETA. 9.3. Caso o(a) ATLETA não concorde com a captação ou uso de sua imagem nos termos acima, deverá comunicar formalmente à ASSESSORIA, no ato de aceite deste contrato, para que seja respeitada sua decisão. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 10.1. A ASSESSORIA se compromete a proteger os dados pessoais do(a) ATLETA, coletados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis. 10.2. Os dados do(a) ATLETA serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução deste contrato, incluindo a prestação dos serviços contratados, comunicação e envio de informações. 10.3. Por meio deste contrato, o(a) ATLETA reconhece e concorda expressamente com o compartilhamento de seus dados com a Plataforma de Treinamento Online contratada pela ASSESSORIA, que será feito de forma automática no momento do cadastro respeitando a confidencialidade e segurança das informações. O(a) ATLETA também reconhece que a Plataforma de Treinamento Online não é detida pela ASSESSORIA, mas sim contratada, pela ASSESSORIA, para a execução dos serviços contratados pelo(a) ATLETA. 10.4. A ASSESSORIA, na extensão de sua capacidade e com base na Política de Privacidade da Plataforma de Treinamento Online contratada pela ASSESSORIA, adotará todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados pessoais do(a) ATLETA contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição. ________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Este contrato não caracteriza vínculo empregatício entre as Partes. 11.2. Qualquer alteração no presente contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes. 11.3. Qualquer eventual nulidade individual de cláusula não afetará a validade das demais cláusulas e disposições deste contrato. 11.4. Será permitida a celebração de aditivos contratuais em formato eletrônico, em conformidade com a legislação vigente. 11.5. As Partes elegem exclusivamente o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justos e contratados, considera-se firmado o presente instrumento com o aceite digital realizado no momento do cadastro do(a) ATLETA na Plataforma de Treinamento Online contratada pela ASSESSORIA, dispensando-se a assinatura presencial e/ou testemunhas.
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